11.1.12

A crise, a Justiça e a Advocacia

A 10 de Janeiro realizou-se a nossa 9ª Assembleia Geral. Foi uma Assembleia com a presença de diversos Clubes entre os quais o Lisboa Benfuca, Lisboa Sete Colinas, Lisboa Norte, Esoril Palácio e vários convidados. Esta Assembleia teve um orador convidado, o ilustre advogado Carlos Pinto de Abreu que prendeu a assistência com a sua intervenção a que se seguiu animado debate. No decorrer da Assembleia o nosso CL Armando Peres recebeu das mãos do Governador a medalha de reconhecimento pelos seus 25 anos de bom lionismo.
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Foi distribuído à Assembleia o texto Os dez madamentos da advocacia que aqui inserimos:

Os dez mandamentos do exercício da advocacia

O decálogo do Não



I.                   Não responderás a nenhum senhor e, com total autonomia e independência, só cumprirás os ditames da tua consciência, de acordo com a lei justa e o interesse do cliente que te confiou a sua liberdade, o seu património ou a sua honra, enfim a sua vida.

II.                Não te submeterás ao próximo ou ao poderoso, nem que ele seja o teu melhor amigo ou o teu cliente, sobretudo quando te peçam para responsabilizar a vítima, culpar o inocente ou violar a lei; nem muito menos temerás o juiz ou o procurador, pois que devem ser eles a mostrar reverência pela tua seriedade, paciência, empenho, capacidade de trabalho e domínio do caso confiado.

III.             Não trabalharás apenas quando tal te for necessário, agradável ou compensador, mas sempre que puderes pacificar o conflito ou restituir a liberdade a quem a perdeu imerecidamente, a dignidade ou o respeito a quem lhe foi negado o mínimo e a casa ou o pão a quem tal lhe foi injustamente retirado ou restringido.

IV.             Não te limitarás a ser um técnico, porque se assim for serás um péssimo advogado; tens que ser Homem ou Mulher de princípios e valores, respeitar a tua Família ao menos ao ponto de não a negligenciares, e abrir os teus horizontes ao Outro, à Cultura e às Civilizações, porque só conhecendo as virtudes e os vícios da sociedade poderás melhor compreender as razões da maldade ou da bondade do ser humano.

V.                Não desrespeitarás nunca o que há de mais sagrado no ser humano, desde logo a sua vida, mas, também, a sua dignidade, a sua condição de ser livre, os seus direitos fundamentais e naturais e a sua pluralidade de pensamento, liberdade de expressão e diversidade na acção.

VI.             Não cometerás adultério aos teus juramentos de respeito pela lei justa, de fidelidade à justiça no direito, de fidedignidade aos interesses do representado, de lealdade para com os colegas e de salvaguarda absoluta do segredo do que te for relatado.

VII.          Não abusarás da fragilidade quer dos que a ti recorrem quer daqueles contra quem litigas; agirás sempre com lealdade e frontalidade, mesmo que ainda assim não atinjas os objectivos imediatos a que te propunhas e até aches justos, pois que nem todos os fins justificam os meios; o que não impede que sejas frontal e corajoso e lutes com bravura pela vitória.

VIII.       Não usarás da mentira, do erro, ou do engano, nem pactuarás com expedientes menos sérios; agirás sempre com rigor e verdade, ainda que realces apenas as verdades que beneficiem o teu cliente; e fá-lo-ás sempre com rigor, contenção e parcimónia não extravasando do foro ou do patrocínio, pois que o advogado não é nem arauto, nem político, empresário, jornalista ou actor.

IX.             Não misturarás a tua missão com outros interesses que não os da justiça ou com outros negócios que não os do teu cliente; se és advogado não és empresário, negociante ou patrão; serás sempre livre e disponível e só verás outro advogado como teu colega e não como subordinado.

X.                Não cobiçarás mais do que a igualdade de todos os cidadãos, a justiça de todas as decisões e a equidade no exercício de todos os poderes; sobretudo não cobiçarás o que não te pertence, pois que, enquanto advogado, na cobrança não és credor, no negócio não és comissionista, na sociedade não és sócio nem quinhoas nos lucros e na partilha não és herdeiro.

                                                                                                              
Carlos Pinto de Abreu


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